Rádio e Televisão acessíveis a todos

Acesso às programações  

A portaria do Ministério das Comunicações número 310/2006, publicada no Diário Oficial, estabelece o prazo de 11 anos para que as emissoras de rádio e televisão façam as adaptações necessárias para que pessoas com deficiência tenham acesso ao conteúdo de suas programações. As providências são, entre outras: dublagem, áudio-descrição, legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

Fonte: http://www.rits.org.br