A portaria do Ministério das Comunicações número 310/2006, publicada no Diário Oficial, estabelece o prazo de 11 anos para que as emissoras de rádio e televisão façam as adaptações necessárias para que pessoas com deficiência tenham acesso ao conteúdo de suas programações. As providências são, entre outras: dublagem, áudio-descrição, legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
Publicado no dia 28 de abril no Diário Oficial da União, através do decreto nº 5.761, as novas mudanças de aprimoramento da Lei Federal de Incentivo a Cultura, conhecida como Lei Rouanet.