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Ambientes 100% livres de fumo Imprimir E-mail

O Projeto de Lei de iniciativa do Ministério da Saúde, que visa proibir totalmente o tabagismo nos recintos coletivos fechados, instituindo no país ambientes 100% livres de fumo, será enviado em breve pela Casa Civil ao Congresso Nacional.

A medida tem como fundamento proteger a saúde de fumantes e não-fumantes nos ambientes fechados, já que a fumaça do tabaco possui mais de 4 mil substâncias tóxicas, sendo cerca de 50 cancerígenas, e estudos científicos comprovam que não existem mecanismos de ventilação ou filtragem capazes de eliminar os riscos decorrentes dessa fumaça.

O Projeto de Lei


A proposta visa alterar a Lei Federal n.º 9.294/1996 - hoje defasada em relação às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que preconiza que a única forma capaz de preservar integralmente a saúde das pessoas é a adoção de ambientes 100% livres do tabaco. Seus principais objetivos são:


• Proibir totalmente o consumo de cigarros, charutos e outros produtos derivados do tabaco em recintos fechados, públicos ou privados, tais como bares, restaurantes, shoppings centers, hospitais, etc.
• Determinar que avisos sobre a proibição sejam fixados em locais de ampla visibilidade.
• Atribuir multa aos responsáveis pelos locais que permitam e tolerem o uso de produtos derivados do tabaco em suas dependências. Em caso de reincidência, a penalidade pode chegar à interdição do local.

Em outros países


Diversos países vêm determinando a proibição total do tabagismo nos recintos coletivos: Inglaterra, Uruguai, Itália, Portugal, Irlanda e Tailândia. Este movimento internacional deve-se não só à percepção dos governos quanto à nocividade da fumaça ambiental do tabaco, mas também ao fato de que estes países (num total de 152, dentre eles o Brasil) são signatários da Convernção.

Estudos em alguns destes países já demonstraram resultados positivos com a implementação da medida: além do maciço apoio popular, houve diminuição no número de infartos e os estabelecimentos comerciais tiveram aumento em seus lucros e redução dos custos com limpeza, manutenção e indenizações trabalhistas por doenças associadas ao tabaco.

fonte: INCA

 

 

 
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